Secretaria da Fazenda do RN

Domingo, 06/10/2024
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Apresentao

O Projeto NF-e teve como objetivo a implantao de um modelo nacional de documento fiscal eletrnico visando a substituio da sistemtica de emisso do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurdica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigaes acessrias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operaes comerciais pelo Fisco.

 

O final do processo de implantao das diversas obrigatoriedades de uso da NF-e com alcance nacional, em dezembro de 2010, marcou o fim do Projeto, e a NF-e assumiu o status de um Sistema Nacional de Documento Fiscal Eletrnico, compartilhado entre as Unidades da Federao e a Receita Federal do Brasil. O Sistema Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) desenvolvido e mantido de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente a NF-e pode ser utilizada em substituio Nota Fiscal Modelo 1/1A e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.



A NF-e foi instituda pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de maro de 2005. um Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existncia apenas digital, com o intuito de documentar operaes e prestaes, cuja validade jurdica garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorizao de Uso pela Administrao Tributria da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrncia do fato gerador.

 


O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica) uma representao grfica simplificada da NF-e e tem como funes principais conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta s suas informaes na Internet) e acompanhar a mercadoria durante o trnsito (percurso). A consulta de uma NF-e atravs de seu DANFE pode ser realizada no Portal da SET ou, alternativamente, no Portal Nacional da NF-e .

Ateno: Verso Nacional da NF-e vigente - Verso 4.00 (NT 2016/002)

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