So isentos do imposto:
I - os tratores e outros automotores agrcolas empregados exclusivamente em servios rurais e desde que somente transitem nos limites do imvel do respectivo proprietrio;
II - os veculos utilizados como ambulncia, desde que no haja cobrana por este servio;
III - os veculos cujos proprietrios sejam:a) corpo diplomtico acreditado junto ao governo brasileiro;b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulao e conduo, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o pas de origem adote tratamento idntico para com os brasileiros;
IV - os veculos rodovirios com mais de 10 (dez) anos de fabricao, contados a partir do primeiro ms do exerccio seguinte ao do registro em rgo de trnsito em territrio nacional;
V - os nibus e veculos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concesso ou permisso da autoridade municipal competente;
VI - os veculos de passeio, com motor at 120 HP de potncia bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes fsicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veculo por beneficirio;
VII - os veculos rodovirios, inclusive motocicletas, utilizados como txi, limitado a 01 (um) veculo por proprietrio e desde que:
VIII - os veculo tipo buggy cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricao;
IX os veculos pertencentes s sociedades de economia mista cujo acionista majoritrio seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municpios;
X - os veculos com potncia inferior a 50 (cinqenta) cilindradas;
XI os veculos movidos a motor eltrico;
XII os veculos rodovirios empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para at 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autnomo ou cooperativado, limitado a 01 (um) veculo por proprietrio, desde que seja portador de concesso ou permisso da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;
XIII os veculos aquticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01 (um) veculo por proprietrio, desde que seja portador de regularidade junto ao rgo de fiscalizao competente.
XIV - motocicleta ou motoneta, com at duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietria, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veculo por beneficirio.
So dispensados do pagamento do IPVA:
Os veculos que tiveram perda total, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domnio ou posse, sendo o imposto devido proporcionalmente ao nmero de meses de efetivo uso.