A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte torna público a presente orientação fiscal com o objetivo de esclarecer os procedimentos aplicáveis a partir de 01/01/2024 às transferências internas ou interestaduais de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, com base na Lei Complementar Federal nº 87/1996, nos Convênios ICMS nº 178/2023 e 228/2023, e no Decreto nº 31.825/2022 - RICMS/RN.