Secretaria da Fazenda do RN

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Sábado, 14/09/2024

Institucional

Institucional

Misso, Viso e Valores

Competncias

Conforme o Regulamento da SEFAZ, Decreto N 32.904, de 17 de agosto de 2023, art. 2, Secretaria de Estado da Fazenda compete:


I - dirigir e executar a poltica de administrao fiscal, contbil e tributria do Estado;
II - realizar estudos e pesquisas para a previso da receita, bem como adotar providncias executivas para a obteno de recursos financeiros de origem tributria e outros;
III - manter cadastro de contribuintes contendo todos os dados necessrios ao exerccio das atividades de fiscalizao, previso de receitas e planejamento tributrio do Estado;
IV - orientar os contribuintes sobre a aplicao e a interpretao da legislao tributria;
V - informar populao os valores de taxas, contribuies, multas, licenas, alvars e certides;
VI - criar mecanismos de articulao permanente com os setores econmicos do Estado, visando a debater a regulamentao e aplicao da poltica tributria, ao endividamento fiscal das empresas e negociao de alternativas para o equacionamento desses dbitos fiscais;
VII - estabelecer a programao financeira dos recursos do Estado;
VIII - avaliar a programao financeira das entidades da Administrao Indireta dependentes de repasses do Tesouro Estadual;
IX - controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
X - monitorar e coordenar os entendimentos do Poder Executivo Estadual com entidades federais, internacionais e outros para obteno de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas estaduais;
XI - administrar os encargos gerais do Estado;
XII - coordenar o Sistema Integrado de Planejamento e Gesto Fiscal (SIGEF);
XIII - editar manuais, notas tcnicas e instrues de procedimentos contbeis, uniformizando a execuo oramentria, financeira e contbil do Estado, visando consolidao dos relatrios contbeis e fiscais;
XIV - orientar e supervisionar a contabilizao dos atos e fatos de gesto oramentria, financeira e patrimonial do Estado, promovendo os ajustes necessrios para a consolidao dos relatrios contbeis e fiscais;
XV - articular-se com as setoriais do sistema financeiro para o cumprimento das normas contbeis de execuo oramentria, financeira e patrimonial;
XVI - elaborar o Balano Geral do Estado (BGE), destinado a compor a prestao de contas anual do Governador;
XVII - elaborar o Relatrio Resumido da Execuo Oramentria (RREO) e o Relatrio de Gesto Fiscal (RGF) do Poder Executivo Estadual Consolidado, previstos na Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000;
XVIII - promover o acompanhamento e a aplicao das normas e procedimentos emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, incluindo a gerao da Matriz de Saldos Contbeis (MSC) e o preenchimento da Declarao de Contas Anual (DCA) no Sistema de Informaes Contbeis e Fiscais do Setor Pblico (SICONFI), em conformidade com a Lei Complementar Federal n 101, de 2000;
XIX - elaborar e manter atualizados o plano de contas, o ementrio da receita e despesa oramentrias, a tabela de eventos e o ementrio de fontes/disponibilidade por destinao de recursos para os rgos e entidades pertencentes ao oramento fiscal e da seguridade social;
XX - promover a capacitao dos quadros dos setores financeiros, oramentrios e contbeis do Estado;
XXI - emitir Pareceres Tcnicos afeitos s matrias de Direito Financeiro, Administrao Financeira e Oramentria e Contabilidade Pblica, para a correta execuo financeira e oramentria do Poder Executivo Estadual;
XXII - promover a integrao com os demais Poderes e rgos autnomos do Estado em assuntos contbeis relativos execuo oramentria, financeira e patrimonial visando consolidao dos relatrios contbeis e fiscais;
XXIII - interpretar e aplicar normas contbeis para subsidiar a execuo financeira e oramentria dos recursos do Tesouro Estadual;
XXIV - promover a implantao do sistema de informao de custos do Poder Executivo do Estado.

Organograma

Organograma SET

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