A alíquota do ITCD é estabelecida de acordo com a data da ocorrência do fato gerador:
- Anterior a 16/02/1989 Alíquota 2%
- De 16/02/1989 a 29/09/2007 Alíquota 4%
- Posterior 29/09/2007 Alíquota 3%
Se você foi vítima de qualquer tipo de assédio, se testemunhou ou teve conhecimento de casos de assédio no âmbito dos órgãos do Governo do RN, denuncie.
A denúncia pode ser de forma identificada ou anônima. Na página de denúncia, o usuário deve selecionar qual foi o tipo de assédio sofrido e depois preencher o formulário relatando o episódio, conforme as instruções na tela. Ao final, clica em avançar para registrar a denúncia.
Uma equipe multidisciplinar do Governo do Estado promoverá o acolhimento da vítima, bem como realizará a análise e tratamento da denúncia, resultando em um procedimento de apuração que, conforme a Lei Estadual nº 11.902/2024, será realizado de forma prioritária.
A alíquota do ITCD é estabelecida de acordo com a data da ocorrência do fato gerador: