Perguntas e respostas – LOTERIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE

1. O que é a LOTERIA do Estado do RN?

É um serviço público de competência exclusiva do Estado, regulamentado por normas específicas e explorado diretamente ou mediante delegação a operadores credenciados. Sua importância vai além de caráter recreativo, parte da receita arrecadada é destinada ao custeio de políticas públicas em áreas estratégicas, como:

  • Saúde;
  • Seguridade social;
  • Esporte;
  • Assistência social; e
  • Segurança.

Deste modo, a loteria constitui um instrumento de arrecadação estatal com finalidade social, garantindo que os recursos provenientes de sua exploração retornem em benefícios concretos para a sociedade.

A Loteria do Estado do Rio Grande do Norte, é instituída pela Lei Estadual nº 12.217/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 34.840/2025, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN).

2. Quem é responsável pela coordenação da LOTERIA do Estado do RN?

A coordenação, planejamento, execução, fiscalização e controle das atividades da LOTERIA são de responsabilidade da Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ/RN), por meio da Coordenadoria da Loteria e das subcoordenadorias ligada a Secretaria da Receita do Estado.

3. Quais são os objetivos da LOTERIA do RN?

A LOTERIA tem como objetivo regular, controlar e fiscalizar atividades relacionadas à exploração do serviço público de loteria no Estado do Rio Grande do Norte, assegurando a transparência, legalidade e eficiência na execução dessas operações.

4. Quais princípios orientam o processo de contratação da Loteria Estadual?

O processo de contratação observará, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, segurança jurídica e interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.

5. Quais modalidades lotéricas podem ser exploradas pela LOTERIA do RN?

As modalidades lotéricas que podem ser exploradas pela LOTERIA derivam diretamente da legislação federal, entre elas: Modalidade passiva; Concurso de prognósticos numéricos; Concurso de prognósticos específicos; Prognósticos esportivos; Modalidade instantânea; Apostas de quota fixa (eventos reais esportivos ou jogos virtuais on-line).

6. Modalidade Lotérica Passiva

A modalidade lotérica passiva é aquela em que o apostador adquire um bilhete já numerado, impresso ou eletrônico, com sequência pré-definida de números. Não há participação ativa do apostador na escolha dos números: o bilhete já vem com sua numeração quando comprado. A premiação é definida pela coincidência dos números constantes no bilhete com os resultados sorteados. Esse tipo de jogo pode ser ofertado tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.

7. Concurso de Prognósticos Numéricos

Nesta modalidade, o apostador escolhe uma sequência de números acreditando que esses serão os que serão sorteados em determinado concurso. A apuração é feita por meio de sorteio oficial e, conforme o acerto dos números escolhidos, os prêmios são pagos. Esse modelo é amplamente conhecido nas loterias tradicionais – por exemplo, quando o apostador marca seus números em uma cartela.

8. Concurso de Prognósticos Específicos

Trata-se de uma variação dos prognósticos numéricos em que o apostador não escolhe apenas números, mas prognostica eventos mais específicos ou composições predefinidas, como sequências ou combinações especiais de resultados que podem envolver regras particulares do jogo. Essa modalidade permite formatos que vão além dos simples acertos numéricos e podem conter características próprias definidas no plano lotérico de cada produto.

9. Prognósticos Esportivos

Nessa modalidade, o apostador faz previsões sobre resultados de eventos esportivos reais, como partidas de futebol ou competições esportivas regulamentadas. O prêmio é definido pela correção das previsões em relação aos resultados oficiais dos eventos. Essa forma de aposta está consolidada no mercado lotérico moderno e pode ser explorada por meio de plataformas físicas ou digitais.

10. Modalidade Instantânea

A modalidade instantânea é aquela em que o apostador compra um jogo ou bilhete e sabe imediatamente se foi premiado ou não, sem necessidade de aguardar sorteios ou resultados posteriores. São exemplos clássicos desse tipo de jogo as “raspadinhas”, que geram resultado instantâneo no momento da aposta — podendo ser explorada tanto em bilhetes físicos quanto em formato virtual.

11. O que são Apostas de Quota Fixa (AQF)?

As Apostas de Quota Fixa (AQF) são modalidades de apostas definidas pela legislação federal, nas quais o apostador conhece previamente o valor que poderá ganhar em caso de acerto do prognóstico. Essas apostas podem envolver eventos reais de natureza esportiva ou eventos virtuais realizados em plataformas on-line, garantindo transparência quanto às condições e aos retornos estabelecidos no momento da aposta.

No dia 31 de dezembro de 2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Edital de Chamamento Público nº 003/2025 com o objetivo de realizar Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas como Apostas de Quota Fixa (AQF), interessados em atuar junto aos operadores lotéricos no Estado do Rio Grande do Norte, que consiste nos termos da legislação federal, em sistemas de apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto prognóstico, podendo ter por objeto, eventos reais de temáticas esportivas, e eventos virtuais de jogos on-line, observando o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.449, art. 88, de 07 de Março de 2023, Lei Estadual n° 12.217 de 24 de junho de 2025, Decreto Estadual nº 34.840 de 27 de agosto de 2025, bem como as disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que estão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ/RN e no sítio eletrônico da SEAD/RN.

As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital e seus anexos poderão ser esclarecidos, desde que encaminhada para o e-mail:
credenciamentoloterial@sefaz.rn.gov.br, e
Telefone: (84) 98600-3459 – Credenciamento Loteria Estadual.

12. Existe diferença entre aposta física e virtual?

Sim, existe diferença entre a aposta física e a aposta virtual: a aposta virtual é realizada diretamente pelo apostador em um canal eletrônico (plataformas, sites ou aplicação de internet) de propriedade ou sob administração do agente operador de apostas, que viabiliza a realização de aposta de forma exclusivamente virtual. A aposta física por sua vez, é realizada presencialmente mediante a aquisição de um bilhete em forma impressa. Ambas podem ser feitas antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta.

13. O que é laboratório de teste e certificação?

Os laboratórios de testes e certificações desempenham um papel essencial na regulação, integridade e segurança da indústria de jogos e loterias, tanto no ambiente físico e digital. Eles garantem que os sistemas, equipamentos e plataformas de apostas operem em conformidade com as normas técnicas e legais estabelecidas pelos órgãos reguladores. Eles se tornam fundamentais para validar as plataformas tecnológicas das permissionárias, certificar equipamentos de ponto de venda e bilhetes eletrônicos, garantir transparência e a integridade operacional.

No dia 29 de outubro de 2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 com o objetivo de realizar Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas como LABORATÓRIOS DE TESTE E CERTIFICAÇÃO PARA A INDÚSTRIA DE JOGOS E LOTERIAS interessados em atuar junto aos operadores lotéricos no Estado do Rio Grande do Norte, observando o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.449, art. 88, de 07 de Março de 2023, Lei Estadual n° 12.217 de 24 de junho de 2025, Decreto Estadual nº 34.840 de 27 de agosto de 2025, bem como as disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que estão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ/RN e no sítio eletrônico da SEAD/RN.

As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital e seus anexos poderão ser esclarecidos, desde que encaminhada para o e-mail: credenciamentoloteria@sefaz.rn.gov.br, e
Telefone: (84) 98600-3459 – Credenciamento Loteria Estadual.

14. O que é Meios de Pagamentos?

São os sistemas e serviços que permitem realizar, processar e concluir pagamentos eletrônicos relacionados às apostas lotéricas. Incluem operações com cartões (crédito, débito e pré-pago), PIX, transferências eletrônicas, carteiras digitais e outros instrumentos autorizados pelo Banco Central. Esses serviços garantem que todas as transações sejam feitas de forma segura, rápida, rastreável e transparente, atendendo às regras do edital, às normas financeiras e aos padrões de segurança exigidos pela SEFAZ/RN.

No dia 20 de novembro de 2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Edital de Chamamento Público nº 002/2025 com o objetivo de realizar o Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas como empresas provedoras de serviços de Meios de Pagamentos, qualificadas nos termos, para prestar serviço de processamento e soluções de pagamento eletrônico para os operadores lotéricos da Loteria do Estado do Rio Grande do Norte, observando o que dispõe na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.449, art. 88, de 07 de Março de 2023, Lei Estadual nº 12/214 de 24 de Junho 2025, Decreto Estadual nº 34.840 de 27 de agosto de 2025, bem como nas disposições estabelecidas no Edital de Chamamento Público e seus Anexos, que estão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ/RN e no sítio eletrônico da SEAD/RN.

As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital e seus anexos poderão ser esclarecidos, desde que encaminhada para o e-mail: credenciamentoloteria@sefaz.rn.gov.br, e
Telefone: (84) 98600-3459 – Credenciamento Loteria Estadual.

15. Quem está proibido de apostar?

São proibidos para as seguintes pessoas:

  • Menores de dezoito anos;
  • Proprietário, administrador, dirigente ou funcionário do operador lotérico;
  • Servidor público que atue direta ou indiretamente na administração, regulação e fiscalização da atividade lotérica estadual;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso privilegiado aos sistemas informatizados de loteria;
  • Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de modalidade de Apostas de Quota Fixa (AQF), incluindo:
    • Atletas
    • Pessoas que exerçam cargos de dirigentes desportivos, técnicos desportivos, treinadores, praticantes desportivos (profissionais ou amadores)
    • Árbitros ou equivalente
    • Empresários desportivos
    • Empresários, agentes e procuradores de profissionais do desporto
    • Responsável por entidade organizadora de competição ou prova desportiva

16. O que é “jogo responsável”?

É o conjunto de princípios, práticas e ações que devem ser adotadas para que as apostas sejam feitas de forma segura, consciente e controlada, protegendo os jogadores de prejuízos financeiros e problemas emocionais, promovendo o jogo como uma forma de entretenimento sustentável com responsabilidade social corporativa. O conceito envolve a colaboração entre operadores de jogos, reguladores e apostadores para garantir a prevenção do vício, o suporte a quem precisa e a conscientização.

17. Como a LOTERIA do RN protege apostadores com transtorno do jogo?

Com ferramentas de autoexclusão, definição de limites e canais de atendimentos exclusivos.

18. O que é Autoexclusão?

É o direito do apostador solicitar seu afastamento dos jogos, temporária ou definitivamente, impedindo novas apostas em seu nome.
A Autoexclusão permite que o apostador escolha se afastar dos jogos por um tempo determinado ou de maneira definitiva. Durante o período de autoexclusão, não será possível realizar novas apostas em seu nome, garantindo mais controle e segurança sobre seus hábitos de jogo.

19. Como será o pagamento dos prêmios?

De forma imediata, por transferência bancária ou conta de pagamento em nome do apostador.

20. É permitido receber prêmios em dinheiro vivo?

Não. O pagamento deve ser feito apenas em conta bancária ou de pagamento no Brasil.

21. O que acontece se o prêmio não for retirado?

Se não for reclamado em até 90 dias, o valor será revertido ao Fundo Estadual da Loteria do RN.

22. Como será garantida a segurança das apostas on-line?

Com sistemas auditáveis, monitoramento pela SEFAZ/RN e mecanismos contra fraudes e lavagem de dinheiro.

23. Como será combatido o jogo ilegal?

Com fiscalização da SEFAZ/RN, campanhas de conscientização e comunicação às autoridades sobre operadores não autorizados.

24. Como os recursos arrecadados serão usados?

Serão destinados ao financiamento de áreas sociais do Estado, como saúde, educação e assistência social.

25. O que é outorga?

No contexto do Decreto Nº 34.840, de 26 de agosto de 2025, do Rio Grande do Norte, a outorga refere-se ao o pagamento efetuado à Administração Pública Estadual como contrapartida pelo direito de explorar e operar os serviços públicos lotéricos no Estado do Rio Grande do Norte podendo ser fixo e variável, conforme os termos definidos no edital. Ela é composta por:

  • Parcela fixa da outorga: paga uma única vez antes da emissão da autorização ou permissão para a exploração do serviço público de loteria e deverá ser novamente exigida em caso de renovação.
  • Parcela variável da outorga: será calculada a partir da aplicação de um percentual sobre a Receita Bruta do Jogo – GGR (Gross Gaming Revenue) do período. A GGR, por sua vez, é o valor total arrecadado com a comercialização dos produtos lotéricos, deduzido o payout no mesmo período.

26. O que os operadores não podem fazer?

Conceder crédito, antecipar prêmios, fazer parcerias para financiar apostas ou permitir agências de crédito em seus pontos de venda.

27. Como será garantida a integridade das apostas esportivas?

Com monitoramento de resultados, anulação de apostas suspeitas e integração a organismos de integridade esportiva.

28. Haverá atendimento ao apostador?

Sim. O operador deverá manter SAC, ouvidoria, canal de ajuda 24h e atendimento humanizado.

29. Quais canais de ajuda estarão disponíveis?

Chat on-line, telefone gratuito, WhatsApp, e-mail e formulário eletrônico.

30. Como fazer uma reclamação?

Pelo SAC do operador, pela Ouvidoria da SEFAZ/RN ou pelos canais oficiais da LOTERIA do RN.

31. Quais são os direitos do apostador?

Receber prêmios devidos, ter identidade preservada, definir limites, solicitar autoexclusão e acessar canais de atendimento.

32. Quem define as regras de cada jogo?

Cada produto terá regras aprovadas pela SEFAZ/RN em plano lotérico específico.

33. Os sorteios serão auditados?

Sim. Todos os sorteios seguirão regras públicas e auditáveis, sob fiscalização da SEFAZ/RN.

34. Quando entrou em vigor o regulamento da LOTERIA do RN?

O Decreto nº 34.840/2025 entrou em vigor em 27 de agosto de 2025, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.