O MEI

É chamado de Contribuinte MEI o microempreendedor individual que se inscreveu através do Portal do Empreendedor e atende as condições abaixo relacionadas:

  • a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • b) não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • c) contrate no máximo um empregado;
  • d) exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O Portal encaminha a solicitação automaticamente via sistema, para o estado, município ou ambos, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal), dependendo das atividades que o solicitante selecionou.

Se forem atividades relacionadas a comércio de produtos ou prestação de serviços sob a atuação do ICMS, imposto de competência estadual, será realizada pela SEFAZ a inscrição no cadastro estadual de contribuintes do ICMS e receberá uma Inscrição Estadual.

Se porventura forem selecionadas atividades referentes a Serviços, sob a atuação do ISS, imposto de competência municipal, será gerada uma Inscrição Municipal pelo município onde está localizado.

Para saber mais, acesse Dúvidas Frequentes, entre com o CNPJ para ter acesso a Consulta Contribuinte

Acesso a UVT do MEI

A Unidade Virtual de Tributação – UVT é o Portal de Serviços da SEFAZ. O acesso a esses serviços é possível em casa ou em qualquer lugar que o contribuinte quiser, podendo ser utilizado computador, tablet ou smartphone.

Existem duas formas de login na UVT: com usuário e senha (PF ou PJ) ou com certificado digital (e-CPF, e-CPNJ).

Toda empresa com inscrição estadual no RN já possui usuário pessoa jurídica (PJ) cadastrado automaticamente no sistema, associado ao CNPJ da empresa. O MEI, por ser empreendedor individual, tem acesso aos mesmos serviços do PJ, através do seu usuário pessoa física (PF), sem a necessidade de certificado digital.

Para acessar a UVT:

1. Verifique se tem um e-mail cadastrado no sistema através da Consulta Contribuinte .

2. Se o e-mail estiver correto, o link para gerar uma senha será enviado para o endereço cadastrado, quando solicitar senha para acesso na UVT . Para criar a senha, siga as instruções, pois o sistema não reconhece senhas fora do padrão recomendado: deve conter 6 caracteres, com pelo menos uma letra e um número.

3. Entre pela Área Restrita da UVT com Usuário e Senha.

Para comunicar, corrigir ou alterar o e-mail cadastrado acesse a Sala de Contatos , no formulário de contato em Categoria: Solicitação; em assunto: senha/alteração de e-mail com seus dados de CPF e CNPJ.