Incidência do ITCD

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD incide sobre a transmissão “causa mortis” e a doação, a qualquer titulo:

I – de propriedade ou do domínio útil do bem imóvel;
II – de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
III – de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II;
IV – de bens móveis, direitos, títulos e créditos;
V – de bem incorpóreo em geral, inclusive título de crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais;
VI – de dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
VII – na transmissão “causa mortis” de qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza.