DOE Nº 12.557, DE 05/10/2011 Intima as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, a regularizarem pendências, no prazo de 30 (trinta) dias.
10/07/2024 14h21 por SEFAZ
DOE Nº 12.557, DE 05/10/2011 Intima as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, a regularizarem pendências, no prazo de 30 (trinta) dias.
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DOE Nº 12.557, DE 05/10/2011 Intima as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, a regularizarem pendências, no prazo de 30 (trinta) dias.
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DOE Nº 12.557, DE 05/10/2011 Intima as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, a regularizarem pendências, no prazo de 30 (trinta) dias.
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DOE Nº 12.557, DE 05/10/2011 Intima as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, a regularizarem pendências, no prazo de 30 (trinta) dias.
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DOE Nº 13.774, DE 28/09/2016 Intima as empresas a substituir o Programa Aplicativo Fiscal denominado INTECH PAF-ECF versão 7.0.0.1, suspenso conforme Ato Declaratório nº 059/2016-GS/SET, de 26 de setembro de 2016, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Edital.
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Ficam INTIMADAS por este edital, as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, qualificadas pela sua inscrição estadual, a regularizarem as pendências fiscal/contábil, acima descrita, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de terem suas inscrições estaduais tornadas inaptas.
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Ficam INTIMADAS por este edital, as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, qualificadas pela sua inscrição estadual, CNPJ e nome empresarial a regularizarem as pendências fiscal/contábil, acima descrita, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de terem suas inscrições estaduais tornadas inaptas.
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DOE Nº 12.557, DE 05/10/2011 Intima as empresas relacionadas nos anexos de I a VII, correspondentes a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5, 6ª e 7ª Unidades Regionais de Tributação, a regularizarem pendências, no prazo de 30 (trinta) dias.
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