O contribuinte apresentará, conforme o caso, os seguintes documentos:
I – petição inicial dirigida ao Diretor da Unidade Regional de Tributação da localização dos bens ou do domicílio do contribuinte ou onde se processar o arrolamento ou inventário, requerendo a expedição da guia de recolhimento ou da certidão de imunidade ou de isenção, contendo entre outros, a identificação do autor da herança, da doação, do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, se houverem e do donatário, com a respectiva qualificação, incluindo nome, endereço, identidade e CPF/MF e a forma da partilha do acervo hereditário ou da declaração de doação;
II – cópias das primeiras e últimas declarações constantes do processo judicial;
III – certidão de óbito do autor da herança;
IV – certidão de casamento do autor da herança, constando o respectivo pacto antenupcial, se houver;
V – cópia de documento de identidade e CPF/MF dos herdeiros;
VI – certidão de registro relativa aos bens imóveis que compõem o monte;
VII – ficha do imóvel emitida pela Prefeitura do Município de localização do imóvel;
VIII – declaração relativa ao Imposto Territorial Rural – DITR incidente sobre as propriedades rurais, entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil e correspondente ao último exercício;
IX – documentos que comprovem a titularidade dos direitos ou domínio dos bens móveis e os respectivos valores, inclusive extratos bancários;
X – contrato social e suas alterações, balanço patrimonial do exercício da transmissão e o atualizado, bem como a demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL) dos últimos exercícios fiscais, no caso de transferência de cotas e ações de sociedade.