O IPVA (RN) em relação a furto ou roubo

O contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), para registrar essa ocorrência através de boletim.

Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à Secretaria de Estado da Tributação.

Os efeitos da dispensa, no caso de furto ou roubo, cessam na data em que o veículo é devolvido ao seu proprietário ou possuidor, restabelecendo-se a cobrança proporcional do IPVA pelos meses restantes do ano civil, incluindo o mês da devolução do veículo.