O DANFE da NF-e

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções principais conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria durante o trânsito (percurso). A consulta de uma NF-e através de seu DANFE pode ser realizada no Portal da SET ou, alternativamente, no Portal Nacional da NF-e .

O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

O DANFE pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico e pode ter seu leiaute alterado pelo emitente desde que mantidos os campos obrigatórios e autorizado pela administração tributária. É permitida a indicação de informações complementares de interesse do emitente, impressas no verso do DANFE, hipótese em que sempre será reservado espaço, com a dimensão mínima de 10×15 cm, em qualquer sentido, par uso do Fisco.

O DANFE somente pode ser utilizado para transitar com a mercadoria após a:

I – concessão da Autorização de Uso da NF-e;

II – emissão em Formulário de Segurança em virtude da impossibilidade da geração ou transmissão do arquivo da NF-e e na impossibilidade de obtenção da resposta da Autorização de Uso da NF-e.

O DANFE, quando impresso em Formulário de Segurança:

I – é emitido no mínimo em duas vias, devendo:

a) uma das vias acompanhar o trânsito da mercadoria, devendo o destinatário mantê-la arquivada pelo prazo decadencial;

b) o emitente manter uma das vias pelo prazo decadencial;

II – deve ser consignado no campo observações a expressão: “DANFE emitido em decorrência de problema técnico”.

Formulário de Segurança

Conceito: A denominação Formulário de Segurança refere-se a um papel especial feito com dispositivos de segurança impressos ou com filigrana. O formulário possui estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao Fisco. As características legais e técnicas especiais do FS estão contidas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e no Ato COTEPE 06/10, de 11 de março de 2010.

Os formulários de segurança somente serão utilizados para as seguintes finalidades:

I – impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS 97/09, sendo denominados “Formulário de Segurança – Impressor Autônomo” (FS-IA);
II – impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, sendo denominados “Formulário de Segurança – Documento Auxiliar” (FS-DA).

Aquisição: O contribuinte que desejar adquirir Formulários de Segurança deverá solicitar a competente autorização de aquisição, mediante a apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS). A autorização de aquisição será concedida pela Administração Tributária da Unidade da Federação onde estiver localizado o estabelecimento adquirente, devendo o pedido ser impresso no mesmo tipo de formulário de segurança a que se referir em 3 (três) vias. A autorização de aquisição poderá ser concedida via sistema informatizado, hipótese em que poderá ser dispensado o uso do formulário impresso.

O interessado pode adquirir FS-DA de fabricante credenciado junto à COTEPE, cuja relação pode ser encontrada na seção Publicações/Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas do sítio do CONFAZ. Abaixo a relação constante no site indicado e a respectiva situação em 13/Fev/2014:

Seriação*

Empresa

CNPJ

Fornecimento autorizado

Inicial

Final

AA

AZ

Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda.

33.376.237/0001-20

Não

BA

BZ

Casa da Moeda do Brasil

34.164.319/0005-06

Não

CA

CZ

American Banknote S.A.

33.113.309/0001-47

Não

DA

DZ

Interprint Ltda.

42.123.091/0001-00

Não

EA

EZ

Thomas Greg & Sons Ltda.

03.514.896/0001-15

Sim

FA

FZ

Arjo Wiggins Ltda.

45.943.370/0001-09

Sim

GA

GZ

J. Andrade’s Indústria e Comércio Gráfico Ltda.

62.115.217/0001-02

Não

HA

HZ

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17

Sim

IA

IZ

Indústria Gráfica Inforpress Ltda.

06.885.597/0001-85

Sim

Seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09 e que deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança – Documento Auxiliar de Documento Fiscal (FS-DA).

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