Este evento tem como objetivo cancelar uma NFC-e devidamente autorizada. O autor do evento é o emissor da NFC-e. A mensagem XML do evento será assinada com o Certificado Digital que tenha o CNPJ-base (8 primeiras posições do CNPJ) do emissor da NFC-e.
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, no prazo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e. Em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo de até 168 horas (7 dias).