Nas operações internas: o MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal para consumidor pessoa física (seja em papel ou por via eletrônica). Porém, caso não tenha feito opção voluntária pela NF-e/NFC-e, se quiser, embora não seja obrigado, pode usar talonário em papel para emitir a nota fiscal.
Nas operações com outra empresa dentro do estado, o destinatário pode emitir nota fiscal de entrada para regularizar a operação.
Nas operações interestaduais: a legislação do RN (em consonância com os atos COTEPE específicos da NF-e) obriga a todos os contribuintes a emissão de NF-e nesses casos.
Opção voluntária para emitir NF-e ou NFC-e: Uma vez que foi feita opção voluntária à NF-e/NFC-e, quando precisar emitir Nota Fiscal, deverá ser obrigatoriamente por meio eletrônico. Segue, portanto, a regra geral nesse quesito, com solicitação através da UVT e aquisição do Certificado Digital com o qual assinará as Notas Fiscais Eletrônicas.
Para emitir a NFC-e é necessário obter previamente o Credenciamento específico para NF-e, mod. 55, e, a seguir, também uma Habilitação especial para emissão de NFC-e junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ/RN). Também é obrigatório gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte.
Todos os procedimentos são feitos diretamente no sistema, via Internet, pela Unidade Virtual de Tributação – UVT, entrando pela Área Restrita através do Certificado Digital e-CNPJ ou e-CPF.
1. O pedido de credenciamento para emissão de NFC-e é realizado na UVT com o certificado digital da empresa e-CNPJ no menu: DOCUMENTOS FISCAIS – NFC-e – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.
Para completar o pedido é obrigatório gerar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) após o pedido de credenciamento para emissão de NFC-e.
2. O CSC deve ser solicitado apenas pela pessoa responsável da empresa, no caso a(o) (proprietário). O Responsável legal deve-se logar na UVT com o PF(CPF) e senha ou com o Certificado Digital e-CPF no menu: DOCUMENTOS FISCAIS – NFCE – SOLICITAÇÃO DO CSC
Requisitos para emissão de NF-e, mod. 55:
- Estar com a Situação Cadastral e Fiscal regularizada junto à SEFAZ;
- Possuir Certificado Digital (tipos A1 ou A3) junto a uma Autoridade Certificadora (AC);
- Possuir conexão com a Internet: é necessário que a empresa possua acesso à rede mundial de computadores, de preferência com conexão banda-larga e link dedicado;
- Instalar o Software Emissor de NF-e: pode ser desenvolvido pela área de TI da própria empresa ou ainda adquirido de empresa especializada. O Software emissor deve seguir as normas e orientações do Manual de Orientação do Contribuinte;
- Solicitar Credenciamento para emissão de NF-e através da UVT, no site da Secretaria da Fazenda do Estado.
Para saber mais visite: Documentos Eletrônicos