Desenquadramento do MEI

A empresa que ultrapassou o limite de aquisições de mercadorias no ano para o TIPO MEI, deverá efetuar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, seguindo o que determina a Recomendação GGSN/RN nº 001/2023 (clique aqui para acessar a Recomendação);

Caso o extrato fiscal da empresa apresente uma pendência de obrigação acessória, a mesma ficará bloqueada para recebimento e emissão de notas fiscais, devendo proceder à comunicação obrigatória do seu desenquadramento para o Simples Nacional.

Regularização:

1 – Acessar o Portal do Simples Nacional e providenciar o Desenquadramento do SIMEI. Conforme estipulado nos termos da Recomendação 001/2023, do Grupo Gestor do Simples Nacional do Rio Grande do Norte – GGSN/RN, c/c Art. 34, § 3º e 4º, do Anexo 011, do RICMS/RN, o contribuinte MEI fica obrigado a proceder à comunicação obrigatória do seu desenquadramento para o Simples Nacional da seguinte forma:

I – Se as aquisições superarem R$ 64.800,00 e forem inferiores a R$ 77.760,00: Por excesso de receita de faturamento no ano-calendário em até 20% do limite (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso).

II – Se as aquisições superarem o montante de R$ 77.760,00: Por excesso de receita de faturamento no ano-calendário em curso em mais de 20% do limite (produzindo efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso).

2 – Providenciar na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, a alteração do nome empresarial, uma vez que necessitará retirar o CPF da composição do nome da empresa, e a alteração do tipo de contribuinte, já que deixará de ser MEI;

3 – Solicitar via
REDESIM – cadastro sincronizado (evento 232, a INCLUSÃO DE CONTADOR), haja vista que deixará de ser MEI, passando a ser contribuinte do tipo Simplificado;

4 – Enviar o
PGDAS-D a partir da data dos efeitos do desenquadramento e pagar ou parcelar os débitos gerados, caso existam (agregando 25% ao volume das entradas – distribuir esse faturamento nos meses devidos);

5 – Logo após adotar todas as providências anteriores, o contribuinte deverá entrar com processo na Unidade Virtual de Tributação – UVT e solicitar a baixa da crítica do seu extrato fiscal através do Pedido Virtual, anexando os recibos de todos os pagamentos, incluindo os de parcelamentos, comprovante de endereço (água, luz ou telefone) em nome do empresário; caso contrário, juntar o contrato de locação com firma reconhecida, as fotos da fachada pegando o número e que comprove o desempenho das atividades de acordo com os CNAEs (aberto) e o prédio vizinho. Lembrando que não é permitida empresa do Simples Nacional em residências, passando a ter a obrigatoriedade de ser ponto comercial.

6 – A critério da URT, fica facultada a visita ao estabelecimento do contribuinte para atestar o seu funcionamento, bem como para verificar a existência de estoque de mercadorias nos casos em que os DAS-D foram declarados zerados ou abaixo do valor do bloqueio, fato que implicaria na omissão de receita para a tributação no PGDAS. A ação é realizada pelo setor de Cadastro de cada URT, sendo, para os contribuintes da circunscrição fiscal da 1ª URT, de competência da SUCADI;

7 – Baixada a pendência, o contribuinte deverá acessar a UVT e solicitar credenciamento para NF-e.