ENUNCIADO: “O Boletim de Ocorrência é declaração unilateral que, por si só, não se presta como prova suficiente para desconstituir o lançamento do crédito tributário. “ Data de Aprovação: Sessão Especial de 23/02/2023. Fonte de Publicação: Resolução 01/2023 – CRF, de 02/03/2023 – DOE de 07/03/2023. Referência Legislativa: Código Processo Civil – CPC, art. 373; Regulamento do Processo Administrativo do Estado (Decreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998), art. 77, §1º. Precedentes: Acórdãos 142/2017/CRF; 0068/2020/CRF; 0096/2020/CRF.
24/09/2025 16h51 por SEFAZ
ENUNCIADO: “A cumulatividade de multas é afastada quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente da inobservância de outra, dado ao evidente nexo de dependência entre elas.” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/11/2019. Fonte de Publicação: Resolução 09/2019 – CRF, de 13/11/2019 – DOE de 14/11/2019. Referência Legislativa: Regulamento do ICMS, art. 339, §§2º e 3º. Precedentes: Acórdãos: 231/05; 75/13; 36/2013
24/09/2025 16h50 por SEFAZ
ENUNCIADO: “No lançamento de ofício decorrente do descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial para constituição do crédito é o estabelecido na forma do art. 173, I, do CTN”. Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019 Fonte de Publicação: Resolução 08/2019 – CRF, de 12/11/2019 – DOE de 13/11/2019. Referência Legislativa: Lei Nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, art. 173, I. Precedentes: Acórdãos: 155/2012; 57/2019.
24/09/2025 16h50 por SEFAZ
ENUNCIADO: “O Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte é competente para lançar o crédito tributário, independentemente do nível funcional em que se encontre.” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 05/2019 – CRF, de 05/11/2019 – DOE de 06/11/2019. Acórdão 148/2019. Referência Legislativa: Código Tributário Nacional, art. 142; Lei 6.098/90, art. 6º. Precedentes: Acórdãos: 126/2011; 18/2018; 75/2018.
24/09/2025 16h49 por SEFAZ
ENUNCIADO: “A extrapolação do prazo da ação fiscal previsto na legislação não implica em nulidade do lançamento do crédito tributário, salvo se demonstrada a ocorrência de dano à parte ou cerceamento de defesa.” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 06/2019 – CRF, de 07/11/2019 – DOE de 08/11/2019. Referência Legislativa: Regulamento do PAT/RN, art. 20. Precedentes: Acórdãos: 21/2017; 162/2016; 09/2017.
24/09/2025 16h49 por SEFAZ
ENUNCIADO: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário é o estabelecido na regra geral disposta no art. 173, I, do CTN, exceto nos casos relativos a débitos de ICMS apurados, declarados e pagos. ” Data de Aprovação: Sessão Especial de 23/02/2023. Fonte de Publicação: Resolução 02/2023 – CRF, de 02/03/2023 – DOE de 10/03/2023. Referência Legislativa: Código Tributário Nacional, art. 173, I, e art. 150, §4º; Súmula 555/STJ. Precedentes: Acórdãos: 246/2015/CRF; 0068/2017/CRF; 0055/2019/CRF, e originários das decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, Pacificadas na Súmula 555/STJ, editada em 12/2015
24/09/2025 16h49 por SEFAZ
ENUNCIADO: “A arguição de inconstitucionalidade de normas estaduais não se sujeita ao exame e julgamento do Conselho de Recursos Fiscais” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 04/2019 – CRF, de 04/11/2019 – DOE de 06/11/2019. Acórdão 147/2019. Referência Legislativa: Regimento Interno CRF – Resolução 01/2009, art. 1º, Parágrafo Único. Precedentes: Acórdãos 75/19; 132/18; 178/17.
24/09/2025 16h48 por SEFAZ
ENUNCIADO: “Não constitui fato gerador do ITCD doação entre cônjuges realizada na constância de casamento celebrado sob regime de comunhão parcial de bens. Mancomunhão. Dicção do artigo 1.658 do Código Civil” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 02/2019 – CRF, de 31/10/2019 – DOE de 01/11/2019. Acórdão 145/2019. Referência Legislativa: Lei 10.406/02 – Código Civil, art. 1.658. Precedentes: Acórdãos: 174/16; 185/16; 227/16.
24/09/2025 16h47 por SEFAZ
ENUNCIADO: “Não constitui fato gerador do ITCD doação entre cônjuges realizada na constância de casamento celebrado sob regime de comunhão universal de bens. Dicção do artigo 1.667 do Código Civil” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 03/2019 – CRF, de 01/11/2019 – DOE de 02/11/2019. Acórdão 146/2019. Referência Legislativa: Lei 10.406/02 – Código Civil, art. 1.667. Precedentes: Acórdãos: 150/16; 192/16; 241/16.
24/09/2025 16h47 por SEFAZ
ENUNCIADO: “É defeso a desconstituição da escrita contábil para instrumentalização da metodologia do Fluxo de Caixa, exceto quando não atendidos os pressupostos técnicos contábeis de confiabilidade, integralidade e tempestividade”. Data de Aprovação: Sessão 24/08/2011. Fonte de Publicação: ACÓRDÃO Nº 067/2011. Referência Legislativa: Metodologia do Art. 352 c/c Art. 363. Pressupostos técnicos contábeis fixados em Resolução CFC 1.121/2008. Precedentes: Acórdãos: 099/2010, 035/2010, 073/2008.
24/09/2025 16h45 por SEFAZ