Publicado no DOU de 07/02/2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
07/08/2024 15h02 por SEFAZ
Se você foi vítima de qualquer tipo de assédio, se testemunhou ou teve conhecimento de casos de assédio no âmbito dos órgãos do Governo do RN, denuncie.
A denúncia pode ser de forma identificada ou anônima. Na página de denúncia, o usuário deve selecionar qual foi o tipo de assédio sofrido e depois preencher o formulário relatando o episódio, conforme as instruções na tela. Ao final, clica em avançar para registrar a denúncia.
Uma equipe multidisciplinar do Governo do Estado promoverá o acolhimento da vítima, bem como realizará a análise e tratamento da denúncia, resultando em um procedimento de apuração que, conforme a Lei Estadual nº 11.902/2024, será realizado de forma prioritária.
Publicado no DOU de 07/02/2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
07/08/2024 15h02 por SEFAZ