Publicado no DOU em: 03/04/2020 | Edição: 65-B | Seção: 1 - Extra | Página: 8 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
07/08/2024 15h19 por SEFAZ
Se você foi vítima de qualquer tipo de assédio, se testemunhou ou teve conhecimento de casos de assédio no âmbito dos órgãos do Governo do RN, denuncie.
A denúncia pode ser de forma identificada ou anônima. Na página de denúncia, o usuário deve selecionar qual foi o tipo de assédio sofrido e depois preencher o formulário relatando o episódio, conforme as instruções na tela. Ao final, clica em avançar para registrar a denúncia.
Uma equipe multidisciplinar do Governo do Estado promoverá o acolhimento da vítima, bem como realizará a análise e tratamento da denúncia, resultando em um procedimento de apuração que, conforme a Lei Estadual nº 11.902/2024, será realizado de forma prioritária.
Publicado no DOU em: 03/04/2020 | Edição: 65-B | Seção: 1 - Extra | Página: 8 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
07/08/2024 15h19 por SEFAZ