DOE Nº 13.153, DE 15/03/2014 Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.
23/07/2024 08h53 por SEFAZ
Se você foi vítima de qualquer tipo de assédio, se testemunhou ou teve conhecimento de casos de assédio no âmbito dos órgãos do Governo do RN, denuncie.
A denúncia pode ser de forma identificada ou anônima. Na página de denúncia, o usuário deve selecionar qual foi o tipo de assédio sofrido e depois preencher o formulário relatando o episódio, conforme as instruções na tela. Ao final, clica em avançar para registrar a denúncia.
Uma equipe multidisciplinar do Governo do Estado promoverá o acolhimento da vítima, bem como realizará a análise e tratamento da denúncia, resultando em um procedimento de apuração que, conforme a Lei Estadual nº 11.902/2024, será realizado de forma prioritária.
DOE Nº 13.153, DE 15/03/2014 Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.
23/07/2024 08h53 por SEFAZ