O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como principal objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para acobertar os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, substituindo a atual sistemática de emissão dos documentos em papel, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelos Fiscos. Sua utilização implicará em mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais utilizadas pelos Transportadores.
Benefícios:
Para os Contribuintes
- Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco;
- Redução de custos com aquisição, emissão e armazenagem de papéis;
- Melhorar o atendimento nos Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2C).
Para os Tomadores de Serviço:
- Eliminar a necessidade de digitação do Conhecimento de Transporte, bem como os erros decorrentes desta digitação;
- Planejamento Logístico pela recepção antecipada das informações do CT-e;
- Incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
Para a Sociedade:
- Redução do consumo de papéis, com forte impacto ecológico;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.
Para a Administração Tributária:
- Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas pelos Transportadores;
- Aumento da confiabilidade dos documentos fiscais emitidos;
- Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias;
- Integração com o Projeto NF-e;
- Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.