O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções principais conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria durante o trânsito (percurso). A consulta de uma NF-e através de seu DANFE pode ser realizada no Portal da SET ou, alternativamente, no Portal Nacional da NF-e .
O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
O DANFE pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico e pode ter seu leiaute alterado pelo emitente desde que mantidos os campos obrigatórios e autorizado pela administração tributária. É permitida a indicação de informações complementares de interesse do emitente, impressas no verso do DANFE, hipótese em que sempre será reservado espaço, com a dimensão mínima de 10×15 cm, em qualquer sentido, par uso do Fisco.
O DANFE somente pode ser utilizado para transitar com a mercadoria após a:
I – concessão da Autorização de Uso da NF-e;
II – emissão em Formulário de Segurança em virtude da impossibilidade da geração ou transmissão do arquivo da NF-e e na impossibilidade de obtenção da resposta da Autorização de Uso da NF-e.
O DANFE, quando impresso em Formulário de Segurança:
I – é emitido no mínimo em duas vias, devendo:
a) uma das vias acompanhar o trânsito da mercadoria, devendo o destinatário mantê-la arquivada pelo prazo decadencial;
b) o emitente manter uma das vias pelo prazo decadencial;
II – deve ser consignado no campo observações a expressão: “DANFE emitido em decorrência de problema técnico”.
Formulário de Segurança
Conceito: A denominação Formulário de Segurança refere-se a um papel especial feito com dispositivos de segurança impressos ou com filigrana. O formulário possui estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao Fisco. As características legais e técnicas especiais do FS estão contidas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e no Ato COTEPE 06/10, de 11 de março de 2010.
Os formulários de segurança somente serão utilizados para as seguintes finalidades:
I – impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS 97/09, sendo denominados “Formulário de Segurança – Impressor Autônomo” (FS-IA);
II – impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, sendo denominados “Formulário de Segurança – Documento Auxiliar” (FS-DA).
Aquisição: O contribuinte que desejar adquirir Formulários de Segurança deverá solicitar a competente autorização de aquisição, mediante a apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS). A autorização de aquisição será concedida pela Administração Tributária da Unidade da Federação onde estiver localizado o estabelecimento adquirente, devendo o pedido ser impresso no mesmo tipo de formulário de segurança a que se referir em 3 (três) vias. A autorização de aquisição poderá ser concedida via sistema informatizado, hipótese em que poderá ser dispensado o uso do formulário impresso.
O interessado pode adquirir FS-DA de fabricante credenciado junto à COTEPE, cuja relação pode ser encontrada na seção Publicações/Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas do sítio do CONFAZ. Abaixo a relação constante no site indicado e a respectiva situação em 13/Fev/2014:
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Seriação* |
Empresa |
CNPJ |
Fornecimento autorizado |
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Inicial |
Final |
|||
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AA |
AZ |
Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda. |
33.376.237/0001-20 |
Não |
|
BA |
BZ |
Casa da Moeda do Brasil |
34.164.319/0005-06 |
Não |
|
CA |
CZ |
American Banknote S.A. |
33.113.309/0001-47 |
Não |
|
DA |
DZ |
Interprint Ltda. |
42.123.091/0001-00 |
Não |
|
EA |
EZ |
Thomas Greg & Sons Ltda. |
03.514.896/0001-15 |
Sim |
|
FA |
FZ |
Arjo Wiggins Ltda. |
45.943.370/0001-09 |
Sim |
|
GA |
GZ |
J. Andrade’s Indústria e Comércio Gráfico Ltda. |
62.115.217/0001-02 |
Não |
|
HA |
HZ |
ICE Cartões Especiais Ltda. |
01.175.647/0001-17 |
Sim |
|
IA |
IZ |
Indústria Gráfica Inforpress Ltda. |
06.885.597/0001-85 |
Sim |
* Seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09 e que deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança – Documento Auxiliar de Documento Fiscal (FS-DA).