DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 1ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 1ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.385, DE 27/02/2015 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 4ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
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DOE Nº 13.385, DE 27/02/2015 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 7ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.385, DE 27/02/2015 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 2ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.385, DE 27/02/2015 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 6ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.385, DE 27/02/2015 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 1ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 3ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 4ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 5ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 6ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 7ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.385, DE 27/02/2015 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 3ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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Download do Edital de Notificação INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
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INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 2ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 2ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 3ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 4ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 5ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
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DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 6ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.155, DE 19/03/2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Pelo presente ficam as pessoas jurídicas relacionadas, domiciliadas na 7ª Unidade Regional de Tributação, impedidas de optar pelo Simples Nacional por possuírem pendências de natureza cadastral ou fiscal com o Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei nº. 123/2006.
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.628, DE 26/02/2016 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.628, DE 26/02/2016 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
23/07/2024 08h54 por SEFAZ
DOE Nº 13.628, DE 26/02/2016 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
23/07/2024 08h54 por SEFAZ